Na Asterisco Capital reunimos uma equipa com experiência jurídica e financeira, dedicada a garantir a estabilidade das famílias e o crescimento sustentável das empresas
A Asterisco Capital é uma empresa especializada em intermediação de crédito, dedicada a oferecer soluções financeiras personalizadas para empresas e particulares. Com uma abordagem transparente, profissional e focada nos resultados, apoiamos os nossos clientes em todas as etapas do processo, garantindo as melhores condições de financiamento disponíveis no mercado.
A nossa equipa combina experiência sólida no setor financeiro com um profundo conhecimento das necessidades dos nossos clientes, assegurando que cada operação seja feita com rigor, eficiência e responsabilidade. Na Asterisco Capital, o nosso compromisso é facilitar o acesso ao crédito de forma segura e confiável, transformando oportunidades em resultados concretos.
Compromisso e Confiança
O que fazemos?
O que fazemos?
Trabalhamos exclusivamente em crédito habitação — aquisição, transferência ou reestruturação.
Cada caso é avaliado de forma independente, considerando o perfil, os objetivos e o enquadramento financeiro do cliente e o nosso foco é encontrar o equilíbrio certo entre custo, segurança e flexibilidade contratual.
Cada cliente é tratado como um investidor.
Negociamos diretamente com os bancos, assegurando que cada proposta reflete os melhores termos possíveis e respeita integralmente os princípios de transparência e legalidade que nos orientam.
A Asterisco Capital analisa em detalhe todos os elementos da proposta — desde o spread e as taxas de juro, até aos produtos e seguros associados — e negoceia junto de várias instituições para garantir a melhor solução para si.
Porque não está apenas a comprar uma casa, está a fazer um investimento para os próximos anos ou décadas. Porque cada escolha que faz hoje define a sua realidade de amanhã e esta depende da melhor decisão possível.
Na Asterisco Capital, acreditamos que o crédito habitação deve ser analisado com o mesmo rigor e clareza que qualquer decisão jurídica ou patrimonial de longo prazo.
Por isso, o processo é conduzido por advogados com experiência em operações jurídicas e financeiras complexas, habituados a avaliar riscos, interpretar contratos e proteger os interesses dos clientes em contextos exigentes.
Essa visão global permite-nos antecipar desafios, compreender o verdadeiro alcance de cada decisão e transformar o processo de crédito numa escolha estratégica, consciente e segura.
Na Asterisco Capital, não tratamos créditos como produtos — tratamo-los como decisões que definem o futuro.
Porquê trabalhar connosco?
Denominação: Asterisco Capital Lda
Domicílio Profissional: Rua João Penha, 10, 1250-131 Lisboa
N.º de registo junto do Banco de Portugal: 0008385
A informação relativa aos intermediários de crédito registados junto do Banco de Portugal pode ser consultada em:
www.bportugal.pt/intermediarios-credito
A atividade como intermediário de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.
Contactos:
Tel.: 917 156 385
Email: francisco.simas@asteriscocapital.pt
Serviços de intermediação de crédito:
Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores
Categoria de intermediário de crédito: Intermediário de crédito vinculado
Identificação dos mutuantes ou grupos com quem mantém contrato de vinculação:
BANCO BPI S.A.
BANCO BIC PORTUGUÊS, SA
ABANCA PORTUGAL, S.A.
BANCO CTT, S.A.
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.
BANKINTER, S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL
BANCO PRIMUS, SA
BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.
Regime de exercício da intermediação de crédito: Exercício da atividade em regime de não exclusividade.
Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação
Garante da responsabilidade civil: Hiscox, S.A. Sucursal em Portugal
Identificação do contrato de seguro: RC2554686
Validade: de 15-09-2026 a 14-09-2027
(Artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito)
1 – É proibido aos intermediários de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, execução e cumprimento antecipado dos contratos de crédito.
2 – Estão excluídas desta proibição as seguintes situações:
a) A receção de fundos a título de remuneração pela prestação dos serviços previstos no artigo 4.º, nos termos dos artigos 58.º e 61.º;
b) A receção, a título acessório, de fundos entregues pelos mutuantes para pagamento do preço do bem ou serviço cuja aquisição foi financiada através do contrato de crédito;
c) A entrega aos mutuantes dos fundos correspondentes a juros e encargos associados a contrato de crédito, quando este tenha como finalidade o financiamento da aquisição de bens ou serviços comercializados pelo intermediário de crédito a título acessório e este tenha assumido o pagamento desses valores perante o mutuante.
Informação Legal
INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO